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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Socorro a municípios produtores de petróleo vai ao Plenário


Estados e municípios que tiveram perda de arrecadação com a exploração de petróleo, gás natural, recursos minerais e recursos hídricos (para geração de energia elétrica) poderão tomar empréstimos como antecipação de receitas sem se sujeitar aos limites de endividamento previstos na Resolução 43/2011, do Senado. A excepcionalidade é aberta em projeto de resolução do Senado (PRS 15/2015), de autoria de Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Rose de Freitas (PMDB-ES), aprovado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta, que recebeu relatório favorável do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), restringia a autorização às unidades federativas produtoras de petróleo, mas emendas dos senadores Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), respectivamente, incluíram no projeto as compensações pelo uso de recursos hídricos e pela exploração de minérios.
Estados e municípios produtores de petróleo enfrentaram drástica redução de suas receitas depois que o barril do petróleo caiu de US$ 115, em agosto de 2014, para US$ 45, em dezembro do mesmo ano. Em janeiro de 2015, o barril continuou sendo comercializado por menos de US$ 50, e prevê-se que neste ano o valor médio fique em torno de US$ 60.

Perdas

Na justificação do projeto, os autores argumentam que, em fevereiro de 2015, a estimativa de perda média dos recursos dos municípios do Rio de Janeiro era de 37,24% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
Essas perdas, na avaliação do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), não foram previstas por nenhum analista e representaram extraordinária queda de receitas de estados e municípios dependentes da produção de petróleo. O senador José Agripino (DEM-RN) advertiu que esses estados e municípios entrarão em colapso se a proposta não for aprovada.
De forma diferente, o senador Omar Aziz (PSD-AM) observou que a antecipação da receita apenas joga o problema para a frente. Já o senador Roberto Requião (PMDB-PR) preferiu atribuir os problemas enfrentados por estados e municípios à "política recessiva do governo federal", que provocou redução na arrecadação.
O senador José Medeiros (PPS-MT) disse que a situação dos municípios do Rio de Janeiro e do Espírito Santo não é diferente da vivida pelas unidades da federação que não receberam a compensações pela desoneração das exportações previstas na Lei Kandir. Ele sugeriu inclui-las na proposta.

Problemas

O senador José Pimentel (PT-CE) chegou a ler nota técnica do governo mostrando dois problemas da proposta: a controvérsia jurídica que envolve a partilha dos royalties e a volatilidade dos preços do petróleo, que não é passageira. Como o petróleo dificilmente voltará ao patamar de US$ 100 o barril, na avaliação do governo, esses municípios teriam dificuldade para pagar o que tomaram emprestado como antecipação de receitas.
Além disso, como observou o senador do PT, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012. Se a decisão cautelar não for referendada pelo Plenário da Corte, valeriam as regras previstas na Lei 12.734/2012, ou seja, os royalties não pertenceriam apenas aos estados e municípios produtores, mas a todos os outros entes.

Endividamento

No relatório apresentado à CAE, Valadares observou que a proposição não introduz procedimentos inadequados aos mecanismos de controle do endividamento público previstos na Resolução 43/2001. O projeto, acrescentou, visa apenas dar tratamento excepcional e transitório à situação. A proposta, que altera a Resolução 43/2011, terá de ser votada pelo Plenário do Senado, após o parecer da CAE.
Emenda de Rose de Freitas afastou a preocupação manifestada por Fernando Bezerra Coelho de que a recomposição das receitas de royalties e participação especial mediante a contratação de operações de crédito transferirá o problema para o próximo governante. O texto aprovado nesta terça-feira, segundo o relator, deixa claro que as dívidas contratadas em 2015 e 2016 terão que ser obrigatoriamente pagas até o fim de 2016, no caso dos municípios, e até o fim de 2018, no caso dos estados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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