Os
beneficiários dos programas sociais do município serão recadastrados em um
prazo de 90 dias para que seja feita uma análise real de cada caso. Os indícios
de irregularidades na execução dos programas, especialmente o Cheque Cidadão, é
um dos motivos para o recadastramento. Todas aa informações colhidas serão
arquivadas em um banco de dados informatizado. O decreto foi publicado no
Diário Oficial desta terça-feira (3).
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