A Prefeita Rosinha Garotinho sancionou a Lei de número
8.629/2015, que institui a gratificação especial para os profissionais médicos
emergencistas da rede pública municipal. O benefício contempla os emergencistas
quando nos plantões 24 horas com gratificações no valor de R$ 1.000 (por
plantão em dias úteis) e de R$ 1.200 nos finais de semana (sábado e domingo).
O secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Fábio
Ribeiro, destaca que “a gratificação constante na lei é resultado do governo
municipal com o Sindicato dos Médicos e contempla, tanto a categoria, quanto
beneficia a população, porque com a satisfação dos profissionais teremos a
regularidade dos plantões e isso melhora a assistência médica”.
Ele explica que o benefício será pago aos médicos
emergencistas do Hospital Ferreira Machado (HFM) e do Hospital Geral de Guarus
(HGG), desde que cumpram a carga horária semanal de 24 horas e atendam os
seguintes requisitos: Possuir capacitação em atendimento de urgência e
emergência, comprovada através de certificado emitido por instituição
reconhecida; possuir comprovação de atuação em unidade de urgência e
emergência; e estar atuando nas referidas unidades hospitalares da rede pública
municipal, possuir vínculo com carga horária semanal de 24 horas e declarar
estar apto a realizar, quando necessário, remoção de pacientes entre hospitais.
O secretário informa que, “para obter a gratificação
especial, os médicos emergencistas devem apresentar a referida documentação no
prazo de até 30 dias a partir da vigência da lei, que foi sancionada no dia 13
de março, conforme sua publicação no Diário Oficial do Município. Vale
ressaltar que o médico emergencista que acumula cargos também poderá receber a
gratificação correspondente ao segundo vínculo funcional no âmbito do
município”.
Fábio Ribeiro destaca, ainda, que “conforme está explicitado
no Artigo 7º da lei, a gratificação especial será concedida com base avaliações
pela autoridade competente, que levará em conta os critérios seguintes:
assiduidade; pontualidade; produtividade; tratamento humanizado do paciente; e
ainda outros critérios a serem considerados pelo gestor, tendo em vista as
políticas de prestação de ações e serviços de saúde, preconizados pelo SUS.
Nesta premissa será avaliada, por exemplo, a assiduidade do servidor através da
frequência consolidada remetida à Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas.
Fonte: Ururau
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