A partir do dia 1º de
abril, para que os trabalhadores recebam o Seguro-Desemprego, todos os
empregadores deverão informar o ato de dispensa via internet, por meio sistema
Empregador Web, informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta
quinta-feira (12).
Como Requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do
empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego",
em duas vias, devidamente preenchido.
Quantidade de Parcelas
A assistência
financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou
alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte
relação:
· Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo
empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta
e seis meses;
· Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo
empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36
meses;
· Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo
empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a
carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última
dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se
contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo
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